Legislações

Lei Municipal Nº 2.062/2000

2062/2000 6/2000 13/03/2000 333 Imprimir
Amplia o quantitativo de cargos criados pela Lei Municipal nº 1.848, de 09 de dezembro de 1998, para atender a Secretaria de Educação Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São acrescentados os quantitativos expressos nesta Lei, aos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.848, de 09 de dezembro, conforme os números constantes do quadro em anexo. Parágrafo único – O ingresso nos cargos tratados nesta Lei, dar-se-á somente mediante concurso público. Art.2º - Os recursos necessários á execução desta Lei, estão alocados na atual Lei de meios do Município. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do ano em curso. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.DE EDUCAÇÃO