Legislações

Lei Municipal Nº 2.061/2000

2061/2000 16/2000 13/03/2000 322 Imprimir
Autoriza contratos especiais de pessoal nas áreas que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Nos termos da constituição Federal, artigo 37, inciso IX, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos especiais de trabalho, conforme numero especificado nesta Lei, em caráter excepcional para atender ao interesse pública, em áreas especificas assim distribuídos: I – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Cargo quantitativo Professor até 200 (duzentos) II - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Cargo quantitativo Trabalhador da limpeza urbana até 250 (duzentos e cinqüenta) § 1º- O s contratos especiais de pessoal mencionados no inciso I, relativo a Secretaria Municipal de Educação serão celebrados com professores, excepcionalmente para garantir a demanda quanto ao crescimento de novas unidades escolares, não atendidas pelo concurso público; § 2º - Os contratos especiais de pessoal relativo ao inciso II, Secretaria Municipal de desenvolvimento Urbano, são para atender em caráter temporário e excepcional a limpeza urbana em geral, sobretudo a roçagem de matagais, remoção de entulhos e limpeza de calçadas, sarjetas e logradouros públicos; §3º - Os quantitativos serão mantidos com substituições, nos casos de rescisões contratuais antes de terminar o prazo; §4º - Os contratos especiais tratados nesta lei, terão a duração máxima de 12 (doze) meses, e no caso do inciso I, deste artigo, retroage a 1º de janeiro do ano em curso; § 5º - A remuneração será paga o equivalente ao já praticado aos servidores municipais lotados no mesmo nível; §6º - A jornada de trabalho será a prevista no Estatuto do servidor Público Municipal; Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentária do Município nas rubricas apropriadas. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSE LINO DE ABREU SEC.DE DESENVOLVIMENTO URBANO