Legislações

Lei Municipal Nº 2.060/2000

2060/2000 19/2000 13/03/2000 396 Imprimir
Autoriza celebrar Convênio com o SENAC-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL e dá outros providências.
FAÇO SABER QUE A CÀMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com o SENAC-SERVIDOR NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL/ Administração Regional no Estado de Goiás, CGC/MF n.º 33.469.172/0128-40, instituição de direito privado sem fins lucrativos, com endereço à Rua 31-A, n.º43, Setor Aeroporto, Goiânia –GO., criado pelo Decreto- Lei n.º 8.621, de 10 de janeiro de 1946, para a finalidade de criação de unidade de atendimento e serviços neste Município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FELISMAR ANTÔNIO MARTINS SEC. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO