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Lei Municipal Nº 2.059/2000

2059/2000 20/2000 02/03/2000 347 Imprimir
Autoriza a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), para atender à operacionalização do FUNDEF, no vigente orçamento.
FAÇO SABER QUE A CÀMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos do Art. 42, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento – Geral do Município, um Crédito Especial no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), destinado à operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valores do Magistério- FUNDEF, tratado no Art. 60,§ 7º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, dentro da seguinte caracterização: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO FUNDEF 8.42.021.1 4.1.1.0................................................................R$ 530.000,00 R$ 530.000,00 08.42.188.2 3.1.1.1............................................................................................R$ 4.270.000,00 3.1.2.0............................................................................................R$ 160.000,00 3.1.3.1............................................................................................R$ 20.000,00 3.1.3.2............................................................................................R$ 200.000,00 3.1.9.1............................................................................................R$ 5.000,00 3.1.9.2............................................................................................R$ 5.000,00 3.2.1.4............................................................................................R$ 50.000,00 3.2.2.4............................................................................................R$ 160.000,00 3.2.5.3............................................................................................R$ 50.000,00 4.1.2.0............................................................................................R$ 250.000,00 R$ 5.170.000,00 R$ 5.700.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no anterior, decorrerão da anulação parcial dos elementos dos programas a seguir identificados, com saldos suficientes: PROGRAMAS ELEMENTOS VALORES – R$ 08.41.190.2.016 3.1.3.2 50.000,00 50.000,00 08.42.025.1.005 4.1.1.0 1.000.000,00 4.1.9.2 150.000,00 1.150.000,00 08.42.188.2.020 3.1.1.1 3.620.000,00 3.1.2.0 250.000,00 3.1.3.120.000,00 3.1.3.2250.000,00 3.1.9.2 10.000,00 3.2.5.3 50.000,00 4.1.2.0150.000,00 4.350.000,00 08.42.427.2.021 3.1.1.1 50.000,00 50.000,00 08.46.224.1.006 3.1.1.0 50.000,00 50.000,00 08.49.025.1.007 4.1.1.0 50.000,00 50.000,00 T O T A L.........................................R$ 5.700.000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de fevereiro do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS