Legislações

Lei Municipal Nº 2.057/2000

2057/2000 14/2000 02/03/2000 262 Imprimir
Dispõe sobre doação de áreas públicas, na Vila Alzira, para a Loja Maçônica Voz da Liberdade.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do município, as seguintes áreas públicas situadas na quadra nº 20, do loteamento VILA ALZIRA, neste Município. a) área pública destinada a escola, com 1.389,23m², localizada na parte interna da quadra citada. b) uma parte da via pública , com 475,00m², a qual e suprimida do traçado deste setor, entre os lotes 01, 18 a Avenida Indaiá. Art.2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar os imóveis identificados no art.1º, desta Lei, para a LOJA MAÇÔNICA VOZ DA LIBERDADE, CGC/MF nº 01.790.059/0001-93, com sede Av.Pará, nº 613, Campinas-Go.,pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, entidade civil associativa, para o objetivo de construir no local obra social, conforme seus estatutos. Art.3º - A presente doação e feita com a clausula de reversão dos imóveis ao patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer ato especial, caso a donataria não cumpra as condições expressas nesta Lei: I – É dado o prazo de 02 (dois) anos, para a edificação e funcionamento do empreendimento; II – É vedada a mudança de destinação. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL