Legislações

Lei Municipal Nº 2.056/2000

2056/2000 183/1999 02/03/2000 338 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóveis, situados no SETOR ARAGUAIA, nesta cidade e afeta via do uso público.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declaradas como de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, os imóveis situados na área urbana, loteamento SETOR ARAGUAIA, nesta cidade, conforme quadro abaixo: QUADRA LOTE ÁREA DESAPROPRIADA Z 11 85,40m² Z 12 85,40m² Z 13 76,38m² A-1 1 70,39m² A-1 2 126,25m² W 9 12,50m² W 10 360,00m² W 11 360,00m² W 12 12,50m² W 37 12,50m² W 38 360,00m² W 39 360,00m² W 40 12,50m² Y 5 166,00m² Y 6 360,00m² Y 7 222,31m² Y 32 222,31m² Y 33 360,00m² Y 34 166,00m² X 1 6,49m² X 2 360,00m² X 3 360,00m² X 4 54,50m² X 27 54,50m² X 28 360,00m² X 29 360,00m² X 30 6,49m² TOTAL 4.992,42m² Parágrafo único – A desapropriação tratada nesta Lei, visa a abertura de via pública, de extensão da Rua 8-A, do setor mencionado, a qual interligará até a BR – 153, sendo afetada do uso comum do povo, conforme projeto técnico analisado pela Secretaria de Planejamento Municipal. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, ou adquirir por compra, permuta, dação em pagamento, os imóveis descritos no art. 1º, desta Lei, para garantir a abertura da via proposta. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, em rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL