Lei Municipal Nº 2.055/2000
2055/2000 204/1999 02/03/2000 351 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo o imóvel que especifica, situado no loteamento JARDIM ITAIPÚ, neste Município, para a seguir, doa-lo à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ITAIPÚ e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a área denominada de ÁREA 02-A, com 1.449, 78m², situada entre as quadras nºs. 35, 36,36-A e 37, no Jardim Itaipu, neste Município. Art. 2º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel caracterizado no Art. Anterior, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ITAIPÚ, sediada na Av. Brasil, s/nº, QD. 24 LT. 46, Jardim Itaipu, neste Município, CNPJ nº 25.106.287/0001-60, objetivando a construção de sua sede social. Art. 3º - A associação referida terá o prazo de 03 (três) anos, podendo tal prazo ser renovado a critério do Executivo Municipal, para fazer funcionar os objetivos tratados nesta Lei, não podendo tal imóvel ser utilizado para outro fim, o que ensejerá a sua reversão automaticamente, independente de notificação de notificação ou interpelação judicial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL