Legislações

Lei Municipal Nº 2.054/2000

2054/2000 89/2000 02/03/2000 293 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providencia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos. RAZÃO SOCIAL: Q.TAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 03.108.863/0001-75 ENDEREÇO: Av.Transbrasiliana, nº 1.028, Setor Pedro Ludovico CIDADE: Goiânia - Go RAMO/ATIVIDADE: comercio varejista e atacadista de cereais e produtos alimentícios e empacotamento em geral. Art. 2º - A presente Lei somente surtira seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo á Secretaria de Finanças local afirma tal situação Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação e funcionamento neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias de março de dois mil. WALTER DE CARVLHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANOME RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS