Legislações

Lei Municipal Nº 2.053/2000

2053/2000 2/2000 02/03/2000 336 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota da Imposta Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1 % ( um pôr cento ), pelo período de 05 (cinco anos ): RAZÃO SOCIAL: NET COURIER LTDA NOME DE FANTASSIA : NET COURIER CGC / MF: 03.251.092/0001-70 ENDEREÇO: Rua Tiradentes, s/n.º, Qd. 21 ,Lt. 12, Setor São Paulo RAMO/ATIVIDADE: entregas rápidas de documentos e encomendas comerciais. Art. 2º - A presente Lei somente surtirá seus efeitos a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo à Secretaria de Finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste Município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO