Lei Municipal Nº 2.052/2000
2052/2000 3/2000 02/03/2000 439 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências.
Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal. A redução de alíquota do Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% ( um pôr cento ), pelo período de 05 ( cinco anos ): RAZÃO SOCIAL : MULTI SERVICE COURIER LTDA NOME DE FANTASIA: MULTI COURIER CGC/MF: 00.845.0168/0001-06 ENDEREÇO: Av. Araguaia, nº 1.640, qd.67-D lt.04, térreo, setor Leste Vila Nova CIDADE: Goiânia-Go RAMO/ATIVIDADE: entregas rápidas de documentos e encomendas diversas, para empresas públicas e privadas e cobrança. Art. 2º - A presente Lei somente surtira seus legais efeitos a partir da instalação e funcionamento neste município da empresa interessada competindo á Secretaria de finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 ( seis) meses para providenciar sua instalação neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia Cont.da lei nº 2.052 Art. 4º - Esta Lei entrara em Vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de março de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS