Legislações

Lei Municipal Nº 2.051/2000

2051/2000 163/1999 02/03/2000 259 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 2% (dois por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: BLOCO ENGENHARIA LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 00.241.133/0001-50 ENDEREÇO: Rod.Br. 153, sn Qd.74-A Lt. 01/06 e 17/20, Vila Brasília. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: edificações e ampliações/reformas completas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS