Legislações

Lei Municipal Nº 2.049/2000

2049/2000 4/2000 23/02/2000 358 Imprimir
Dá nova redação á Lei Municipal nº 1.962, de 02 de setembro de 1999, que vincula receita do ICMS ao Plano de Assistência Farmacêutica Básica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1ª - Fica autorizado o estado de Goiás/A Secretaria de Estado da Fazenda, promover desconto nos repasses da cotas do ICMS destinados ao Município de Aparecida de Goiânia, no valor correspondente a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante/ano (dividido em parcelas mensais), tendo por base a população estimada pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica-IBGE, para o ano de 1997, podendo sofrer alterações de acordo com novas estimativas do IBGE E Portaria do Ministério da Saúde que tratam da mateira. Parágrafo único- Os recursos dos descontos previsto no caput deste artigo, refere-se á contrapartida prevista no termo de Adesão referente ao plano estadual de Assistência Básica, instituído pela portaria GM/MS nº 3916, de 30/10/98, e deverão ser transferidos para contas especificas vinculada ao fundo Especial de Saúde/FUNESA-Secretaria de Estado da Saúde, destinando-se exclusivamente á aquisição de medicamentos básicos a serem repassados ao município de Aparecida de Goiânia. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT.DA LEI Nº2.049 Art. 2º - A autorização prevista nesta lei só terá validade enquanto o Município de Aparecida de Goiânia, for signatário do mencionado Termo de Adesão. Art. 3 º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a expedir a documentação necessária á execução desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrara em Vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroagidos a 1º de março de 1999,revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO CARLOS AUGUSTO B.MACHADO SEC.DE SAÚDE