Lei Municipal Nº 2.048/2000
2048/2000 160/1999 24/01/2000 334 Imprimir
Cria abrigo provisório situado no JARDIM RIVIERA, neste Município, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada o abrigo provisório para atender ao menor e ao adolescente, nos termos do ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente, Livro II, Título I, Capítulo I, Artes. 86 e seguintes, situado na QD. Nº 24, LTS. 17-19-A, com frente para a Rua Olavo de Castro, no loteamento denominado JARDIM RIVIERA, neste Município. Art. 2º - O abrigo ora criado por esta Lei funcionará subordinado à Secretaria do bem - Estar Social do Município, integrando com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, autoridade judiciária e o Ministério Público. Parágrafo único – O abrigo tratado nesta Lei, atenderá à criança e ao adolescente, em caráter provisório, sobretudo as vítimas de maus tratos, exploração, abuso, crueldade, opressão e abandono e caberá à Secretaria mencionada promover o trabalho social necessário, juntamente com os demais órgãos, no sentido da reintegração da criança e do adolescente ao seio familiar. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento – Geral do Município, em rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil. SÔNIA ELIAS DOS S. OLIVEIRA. SEC. DO BEM-ESTAR SOCIAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO