Legislações

Lei Municipal Nº 2.047/2000

2047/2000 155/1999 24/01/2000 314 Imprimir
Altera redação do Art. 79, da Lei Municipal nº 1.353, de 24 de março de 1994.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os incisos I e II do Art. 79, da Lei Municipal 1.153, de 24 de março de 1994 (código de processo Administrativo e tributário), passa a vigorar da seguinte forma: Art. 79.................................................................................................... I – A 54 (cinqüenta e quatro) UFIR aos representantes dos contribuintes. II – A 32 (trinta e dois) UFIR aos representantes da fazenda Publica Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte quatro dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS