Legislações

Lei Municipal Nº 2.046/2000

2046/2000 169/1999 24/01/2000 358 Imprimir
Declara de utilidade pública a entidade que especifica, sediada no Setor Colina Azul, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declarada de utilidade publica a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDANTES – FEBRAE, SEDIAADA NA Avenida Flamingo, Qd.73, Lt.16, no Setor Colina Azul, neste Município, que tem como finalidade a melhoria do ensino no Brasil. Art. 2º - Referida entidade fica obrigada a apresentar a Secretaria de Educação Municipal, ate o dia 31 de março de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados á comunidade estudantil no exercício anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizadas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO