Legislações

Lei Municipal Nº 2.045/2000

2045/2000 180/1999 24/01/2000 323 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar chácaras, situada no JARDIM RIVIERA, para manutenção de via pública.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada como utilidade pública, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e legislações posteriores, a Chácara no 01, com 4.198,712m² com frete para a Avenida Deputado Vilmar Guimarães, no loteamento denominado JARDIM RIVIERA, neste Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar, ou adquirir por compra, permuta, dação em pagamento, ou meio que mais atender ao interesse público, para o objetivo de manter via interliga o setor citado ao Bairro Independente-1º Complemento-Setor das Mansões, a qual é afetada do uso comum do povo, bem como a construção de aterro e bueiro no local. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correção à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL