Legislações

Lei Municipal Nº 2.044/2000

2044/2000 184/1999 24/01/2000 356 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo e autoriza doação de áreas pública, para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR VALE DO SOL e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a Praça R, com medidas a serem definidas, situada na confluência da Avenida R, c/ R-2 e R-8, entre as quadras 14,15 e 11, do loteamento denominado Setor Vale do Sol, neste Município. Art. 2º - fica o Executivo Municipal autorizado a dar 50% (cinqüenta por cento) do imóvel descrito no art. 1º, desta Lei, para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR VALE DO SOL, CNPJ nº 03.171.958/0001-33, sociedade civil de caráter comunitário, com sede à Rua 06, QD. 05 LT. 16, no mesmo setor, para a finalidade de construção da rede social. Art. 3º - A donatária terá o prazo de 03 (três) anos, para edificar no local, vedada à mudança de destinação. Parágrafo único – A presente doação é feita com a cláusula de reversão, caso não sejam cumpridos os objetivos e prazos dispostos nesta Lei, caso em que o imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer ato especial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte quatro dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL