Legislações

Lei Municipal Nº 2.043/2000

2043/2000 186/1999 24/01/2000 399 Imprimir
Doa área situada no Jardim Ipanema-1º Complemento, à ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA – PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo à área pública municipal, lote nº 15-a, situada á quadra nº S-13, com frente para Rua D. Serafina de Morais, medindo 525,00m², no loteamento jardim Iracema-1 complemento, neste Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º, desta Lei, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA-PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE A PRAÇA D.Emanuel, s/n Centro, Goiânia-Go., CGC nº 01.569.466/0047-58, para a finalidade de construir um templo religioso no local. Art. 3º - A presente doação e feita com a clausula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, caso não sejam cumpridas as condições desta Lei, cujo prazo para a construção e de 03 (três) anos, vedada à mudança de destinação. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL