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Lei Municipal Nº 2.042/2000

2042/2000 187/1999 24/01/2000 335 Imprimir
Desafeta área publica e autoriza doação para a FUNDAÇÃO RODOLFO TAVARES DE MORAIS, no loteamento denominado Jardim Florença, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Desafeta do uso comum do povo 2.500,00m², parte da área publica municipal A.P.M.1., situada no loteamento denominado Jardim Florença, as Ruas Roma,Sardenha e Verona, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no art.1º, desta lei, para a entidade FUNDAÇÃO RODOLFO TAVARES DE MORAIS, cgc Nº 03.402.893/0001-90, pessoa jurídica de direito privado, de caráter assistencial, com sede á Rua C-234, nº 530, Qd.555, Lt.01, Jardim América, Goiânia-Go., Para a finalidade de construção no local e funcionamento de unidade profissionalizante, creche, assistência medica e cultural. Art. 3º - A presente doação e feita mediante as seguintes condições: I – É dado o prazo de 03 (três) anos, para conclusão da obra; II-Fica vedada a mudança de destinação; III-No caso de dissolução da Fundação, terá que ser repassado o imóvel à outra entidade congênere. Parágrafo Único-O não comprimento do que esta disposto nesta Lei, importara na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização ou qualquer ato especial. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL