Legislações

Lei Municipal Nº 2.039/2000

2039/2000 194/1999 24/01/2000 322 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a aprovar o loteamento JARDIM TRANSBRASILIANO II, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos do art. 38, XX, da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o loteamento denominado JARDIM TRANSBRASILIANO II, neste Município, confrontando ao norte com o jardim, Palácio, ao Sul com o Jardim Transbrasiliano, ao oeste com Tigre Tubos e Conexões Ltda, e a Leste com o Jardim Ttrasbrasiliano, de propriedade de Elias Bufaical, portado da CI/RG nº 59.673, SSP/GO, e CPF/MF nº 002.432.211-34, que será implantada dentro de uma área de 168.549,51m² caracterizado do seguinte modo. QUANTIDADE ÁREA (M²) PERCENTUAL (%) LOTES 283 105.637,68 62,675 APM-01 01 1.719,00 1,020 APM-02 01 11.165,33 6,624 APM-03 01 12.402,08 7,358 VIAS PÚBLICAS -- 37.625,42 22,323 ÁREA A SER LOTEADA -- 168.549,51 100,000 Parágrafo único – A autoridade referida no caput deu –se em função de processo legalmente formalizado, previamente analisado pela Secretaria de Planejamento Municipal, que recomenda sua aprovação, estando o loteamento em tela enquadrado na Lei Municipal nº 1.707/97, no Art. 42, da Lei Orgânica Municipal e na legislação afim. O Executivo baixará no prazo de até 30(trinta) dias. Decreto de aprovação deste empreendimento, ficando a Secretaria de Planejamento Municipal encarregada de sua formalização previa. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL