Lei Municipal Nº 2.038/2000
2038/2000 170/1999 24/01/2000 323 Imprimir
Cria cargos e vencimentos e adota outras providencia
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.. 1º - São criados por esta Lei, 40 (quarenta) cargos dentro da estrutura administrativa municipal, conforme o quadro abaixo. CARGO FUNÇÃO NºS DE VAGAS CARGA HORARIA VENCIMENTO LOTA ÇÃO ATRIBUIÇÃO DESCRIÇÃO SUMARIA Assistente De Fiscalização De Posturas I Fiscal de Transito e Transporte urbano 40 (quarenta) 30 (trinta horas) R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais) SECRE TARIA DE INFRA ESTRU TURA. Fiscaliza o comprimento da legislação Municipal sobre postura do Município,fazendo vistoria de menor complexidade nas áreas de construções,como garagens para automóveis, estacionamento, postos De gasolina,entidades. Educacionais,shoppings e outras, que interfiram. No trânsito, orientando e Autuando os contribuintes infratores, Para disciplinar o exercício dos direitos Individuais para o bem- Estar geral. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT.DA LEI MUNICIPAL Nº 2.038, DE 24 DE JANEIRO DE 2000. Art. 2º - Os cargos criados por esta Leis, serão preenchidos somente mediante concurso público. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento-Geral do Município, em rubricas apropriadas. Art.4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil.. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS DE ARAUJO CABREIRA SEC. DE INFRA-ESTRUTURA