Lei Municipal Nº 2.037/2000
2037/2000 191/1999 24/01/2000 360 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo e autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação do imóvel que especifica á ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, objetivando a construção de templo religioso.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, fração de terras denominada de área 02, com 1.000,02m², situada entre a Área 01, a Av. Desor, Eladio de Amorim e a Rua D.Sinhá Cupertino de Barros, no loteamento denominado PARQUE VEIGA JARDIM, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel caracterizado no Art. 1º, desta Lei á ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF nº 01.569.466/0001-75, Sediada em Goiânia-Go., Cuja finalidade e a edificação de um templo religioso. Art. 3º A donatário terá o prazo de 15 (quinze) meses, para cumprir os objetivos desta doação, prazo este que poderá ser renovado por ate igual período pelo Executivo Municipal, sem que o imóvel já qualificado retornar ao patrimônio Publico Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL