Lei Municipal Nº 2.036/2000
2036/2000 200/1999 13/01/2000 405 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo perÍodo de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: ÉTAPA PROFISSIONAL ASSESSORIA E CONSLTORIA LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 33.314.030/0001-21 ENDEREÇO: Av. Emília Tavares, 1,842, Setor Bueno CIDADE: Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: atividades de contabilidade e auditoria. Art. 2º - A presente Lei somente surtira efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo á Secretaria de finanças local afirmar tal situação. Art.3º A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste município, sem que o presente ato será automaticamente revogado. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS