Lei Municipal Nº 2.035/2000
2035/2000 205/1999 13/01/2000 387 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: DULAR TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 01.840.164/0001-90 ENDEREÇO: Rua Campo Grande, Qd. 36 LT. 03 Jardim Esmeralda. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: conservação e limpeza, lavagem de carpetes, limpeza de cortina, vigilância, dedetização, reformas e pinturas de prédios. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de Janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS