Lei Municipal Nº 2.034/2000
2034/2000 199/1999 13/01/2000 360 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 2% (dois por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: RHEDE TRANSFORMADORES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. NOME DE FANTASIA: RHEDE TRANSFORMADORES CGC/MF: 37.891.520./0001-41 ENDEREÇO: Rua X-27, s/nº, QD. 97 LT. 01-18, Sítios Santa Luzia. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: indústria e comércio de transformação e equipamentos elétricos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS