Lei Municipal Nº 2.033/2000
2033/2000 133/1999 13/01/2000 455 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que passará o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: SISTEMA ENGENHARIA LTDA NOME DE FANTASIA: SISTEMA ENGENHARIA CGC/MF: 02.103.810/0001/07 ENDEREÇO: Rua 1 esp. c/ Rua 2, Chácara nº 11, Setor Chácaras Alto da Glória CIDADE: Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: execução de projetos, obras, montagens e manutenção nas áreas de engenharia elétrica, civil, telecomunicações, telemática e outros. Art. 2º - A presente Lei somente surtirá seus legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo à Secretaria de Finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses, para providenciar sua instalação neste Município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS