Legislações

Lei Municipal Nº 2.031/2000

2031/2000 162/2000 13/01/2000 409 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: SETIMA DO BRASIL LTDA NOME DE FANTASIA: WILLER CHIP´S CGC/MF: 24.807.471/0001-74 ENDEREÇO: Vila Primaria 03 Qd. 16, Modulo 17- Distrito Agroindustrial - DAIAG. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: Construção, reformas, obras de artes em geral, ajardinamento, fornecimento de material de construção, elétrico, hidráulico e básico, projetos e execução de saneamento básico e outros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS