Legislações

Lei Municipal Nº 2.028/2000

2028/2000 142/1999 13/01/2000 313 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a parir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: GRAFICA E DITORA TALENTO LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 03.128.369/0001-72 ENDEREÇO: Br.153, Qd.75, Lts.8/15, Vila Brasília. CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviço em produção gráfica, serviços de fotografia, fotoligrafia, confecção de blocos de notas fiscais, clicheria e outros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos, treze dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS