Legislações

Lei Municipal Nº 2.027/1999

- A
2027/1999 148/1999 28/12/1999 269 Imprimir
Estima e receita e fixa a despesa do Fundo de Assistência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - PASAG, para o exercício de 2000.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento – Geral do Fundo de assistência dos Servidores do Município de aparecida de Goiânia – PASAG, para o exercício de 2000, estima a receita em R$ 2.850.000,00 (dois milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância. Parágrafo único – As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1999, valores, esses corrigidos pela variação do INPC, compreendida entre os meses de setembro a dezembro de 1999 Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos recursos previstos no Art. 44, da Lei Municipal nº 1.246, de 06 de junho de 1993, relacionada no Resumo Geral da Receita. I – RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições..........................................R$ 1.720.000,00 Receita Patrimonial....................................................R$ 20.000,00 Transferências Correntes.............................................R$ 1.050.000,00 Outras Receitas Correntes...........................................R$ 0.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações do quadro de detalhamento da despesa, com o seguinte desdobramento: I – POR FUNÇÃO DO GOVERNO Assistência do governo....................................................R$ 1.335.000,00 Previdência.......................................................................R$ 1.515.000,00 II – POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes.................................................R$ 2.370.000,00 Despesas de capital.................................................R$ 480.000,00 III – DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PASAG...................................................................R$ 2.850.000,00 Art. 4º Fica o Presidente do PASAG autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por Cento) da despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS