Legislações

Lei Municipal Nº 2.026/1999

2026/1999 147/1999 23/12/1999 12 Imprimir
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2000.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento-Geral do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhes de reais) e fixa a despesa em igual importância. Parágrafo único – As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 1999, valores que serão corrigidos pela variação do INPC, compreendidos entre os meses de agosto a dezembro de 1999. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas em vigor e nas especificações constantes do Anexo I, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA...........................................................R$ 13.517.000,00 RECEITA PATRIMONIAL........................................................R$ 270.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES..........................................R$ 58.758.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES.........................................R$ 2.355.000,00 RECEITA DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO......................................................R$ 2.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS.............................................................R$ 100.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL..........................................R$19.000.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.........................................R$ 1.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: I – POR FUNÇÃO DE COVERNO 01 – LEGISLATIVO..................................................................R$ 5.635.300,00 03– ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.......................R$10.614.000,00 08 – EDUCAÇÃOE CULTURA...............................................R$21.327.000,00 10 – HABITAÇÃO E URBANISMO........................................R$33.708.000,00 11 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO.............................................R$ 202,000,00 13 – SAÚDE E SANEAMENTO...............................................R$21.846.700,00 15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA................................... R$ 3.667.000,00 II – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES..........................................................R$74.900.000,00 DESPESAS DE CAPITAL..........................................................R$22.100.000,00 III – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 – CÂMARA MUNICIPAL.....................................................R$ 5.635.300,00 PODER EXECUTIVO 01 – GABINETE DO PREFEITO ...............................................R$1.508.000,00 02 – SECRETARIA EXECUTIVA..............................................R$ 879.000,00 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.............................R$3.834.000,00 04 – SEC. EXT. DE LIC. CONV. E CONTRATOS……………R$ 50.000,00 05 – SECRETARIA DE FINANÇAS...........................................R$3.965.000,00 06 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO...............................R$ 378.000,00 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO........................................R$21.327.000,00 08 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA..........................R$26.478.000,00 09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO......R$6.905.000,00 10 – SEC. DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE..............R$ 325.000,00 11 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.................R$ 202.000,00 12 – SECRETARIA DE SAÚDE...................................................R$21.846.700,00 13 – SECRETARIA DO BEM- ESTAR SOCIAL.........................R$ 3.667.000,00 SUB-TOTAL ........................................................................R$91.000.000,00 TOTAL DA DESPESA.......................................................R$97.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar: a- operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; b- abertura de créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei nº 4.320/64. Art. 5º - Serão transferidos para a Câmara Municipal 10% (dez por cento) da receita arrecadada mensalmente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS ADEMIR MENEZES PREFEITO MUNICIPAL