Lei Municipal Nº 2.025/1999
2025/1999 120/1999 21/12/1999 352 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo ruas e partes de ruas, áreas pública municipal e área verde e suprime parte de ruas do loteamento denominado VERDE VALE, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetada do uso comum do povo parte de ruas área publica municipal e área, num total de 137.620,94m², e suprime ruas e partes de ruas a seguir citadas, pertencentes ao loteamento denominado VERDE VALE, neste Município, aprovado pelo decreto N Nr. 177, de 05 de setembro de 1977,objetivando a obtenção de área única onde esta localizada a Pedreira Izaira, imprópria para edificações residenciais. DISCRIMINAÇÃO AREA (M²) A . P . M ...............................................................................................................3.630.49 Área Verde............................................................................................................ 915,50 Rua W-16 parte.................................................................................................15.795,00 Al.Francisco Ribeiro Parrode Filho – parte...................................................10.000,00 Rua Mirindiba....................................................................................................1.929,00 Rua Jacarandá-parte.........................................................................................4.504.80 Rua Aroeira-parte 1...........................................................................................3.508,94 Rua Angico-parte................................................................................................3.218,74 Rua Palmeira-parte I..........................................................................................2.964,19 Rua Amoreira......................................................................................................2.709,14 Rua Limeira.........................................................................................................2.492,88 Rua Flamboyant..................................................................................................4.787,83 Rua Bauru............................................................................................................3.163,81 Rua Genipapo......................................................................................................3.784,12 DISCRIMINAÇÃO AREA (M²) Rua Murici........................................................................................................1.399,88 Rua Buriti..........................................................................................................2.9994,94 Avenida Pau Brasil.........................................................................................14.221,48 Rua Bacuri........................................................................................................6.901,25 Rua sem denominação.......................................................................................444,03 Rua Aroeira-parte-2.......................................................................................6.667,46 Rua Eucalipto-parte-5....................................................................................1.038,80 Rua Angico-parte 2.........................................................................................6.674,02 Rua Palmeiras-parte 2....................................................................................6.674,02 Rua Tamboril..................................................................................................4.243,62 Rua Mangueiras-parte 1............... .................................................................2.639,49 Rua Mangueiras parte 2.................................................................................2.258,85 Rua Jaboticabal-parte 1..................................................................................2.639,49 Rua Jaboticabal-parte 2.................................................................................2.258,85 Rua Eucalipto-parte 1....................................................................................2.639,49 Rua Eucalipto-parte 2....................................................................................2.258,49 Rua Goiabeira................................................................................................5.080,92 Rua Laranjeira..............................................................................................3.469,02 Rua Paineira..................................................................................................2.158,47 Rua Eucalipto-parte 3..................................................................................1.039,96 Rua Eucalipto-parte.....................................................................................1.039,96 SOMA.............................................................137.620,94 Art.2º - O presente remanejamento foi realizado a vista de documentação apropriada constante e processo especifico, analisado pela Secretaria de Planejamento Municipal, que recomenda sua aprovação. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL