Legislações

Lei Municipal Nº 2.024/1999

2024/1999 201/1999 16/12/1999 316 Imprimir
Desafeta, suprime parte de via pública situada no loteamento denominado SETOR JARDIM LUZ, neste Município e autoriza permuta.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do município, as quais são suprimidas do traçado original do loteamento denominado SETOR JARDIM LUZ, um trecho da Rua Campos do Jordão, com 2.984,54m², limitando-se com as quadras 108,109 e 110 e rua sem denominação, com 370,02m², situada entre as quadras 109 e 110, nesta cidade. Art. 2º - O poder Executivo fica autorizado a permutar por imóveis, as áreas descritas no art.1º, desta Lei, com o Sr. Alexandre Morais Fidelis, Brasileiro, solteiro, engenheiro civil, CI/RG nº 555.848-1686860 SSP-GO e CPF nº 217.979.191-72, residente e domiciliado em Goiânia-Go, proprietário lindeiro, para a finalidade de empreender no local, projeto comercial. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL