Lei Municipal Nº 2.023/1999
2023/1999 146/1999 16/12/1999 350 Imprimir
Autoriza negocio de imóveis na modalidade de dação em pagamento e dá outras providencia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar da modalidade de dação em pagamento, para concretizar negocio de imóveis no Centro da modalidade, onde já foi implantado obra publica de ampliação do centro Administrativo Licidio de Oliveira, da seguinte Forma: I ) imóvel Particular Local Rua Área Quadra Lote Construção Centro João B. Toledo 415,00m² 16 11 50,00m² II ) imóvel da Prefeitura Local Rua Área Quadra Lote Construção Centro Don Abel Ribeiro 456,00m² 31 03 70,00m² Parágrafo Único – O negocio tratado no caput, deste artigo é realizado com o município outorgando na modalidade mencionada, o imóvel de sua propriedade caracterizado no inciso II, em pagamento ao imóvel caracterizado no inciso I, compatível em valores, a senhora Alvina Izaias de Jesus, brasileira, viúva, funcionaria publica estadual, residente e domiciliada á Rua João Batista de Toledo, Qd. 17, Lt. 03 Centro, nesta cidade, como o CPF nº 147.516.401-78, e CI/RG nº 664.364-SSP-GO, como forma de ressarcimento de sua propriedade para cumprir os objetivos desta Lei. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.023, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 1.355, de 25 de março de 1994. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos, dezesseis dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO