Legislações

Lei Municipal Nº 2.022/1999

2022/1999 129/1999 15/12/1999 295 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(RAITEC CONDICIONADO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a parir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: RAITEC CONDICIONADO LTDA NOME DE FANTASIA: RAITEC AR CONDICIONADO CGC/MF: 03.193.826/0001-02 ENDEREÇO: Avenida C-01, QD. 13 LT. 10. Parque Ibirapuera. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviços de instalação, manutenção e reparo de sistemas térmicos, máquinas e correlatos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO DE FINANÇAS