Legislações

Lei Municipal Nº 2.021/1999

2021/1999 143/1999 15/12/1999 338 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(ROMENNIK TRANSPORTES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a parir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: ROMENNIK TRANSPORTES LTDA NOME DE FANTASIA: TRANS SOUZA CGC/MF: 02.537.480/0001-50 ENDEREÇO: Av.Veiga Valle, Qd.71, Lt,.04, parque Veiga Jardim CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviço de cargas e encomendas, limpeza de fossas e caixas sépticas, fabricação e reforma de moveis e outros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos, quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS