Lei Municipal Nº 2.020/1999
2020/1999 134/1999 15/12/1999 346 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(AG INSTALAÇÕES INFORMATICA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a parir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: AG INSTALAÇÕES INFORMATICA LTDA NOME DE FANTASIA: AG INFRA INSTRUTURA DE INFORMATICA CGC/MF: 02.836.103//0001-11 ENDEREÇO: Av. São Paulo Qq. 07 Lt.01 Vila Brasília CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go RAMO/ATIVIDADE: prestadora de serviços de eletricidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS