Lei Municipal Nº 2.019/1999
2019/1999 130/1999 15/12/1999 331 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(A D HOC SEVIÇOS E CONSULTORIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a parir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: A D HOC SEVIÇOS E CONSULTORIA LTDA NOME DE FANTASIA: A D HOC CONSULTORIA CGC/MF: 03.098.074/0001-28 ENDEREÇO: Rua Marcos Guião, QD. 50 LT. 03. Bairro Hilda CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviços de instalação, administração, marketing e conserto de aparelhos de informática em geral. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO DE FINANÇAS