Legislações

Lei Municipal Nº 2.017/1999

2017/1999 152/1999 18/11/1999 348 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências(POTÊNCIA INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: POTÊNCIA INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA NOME DE FANTASIA: POTÊNCIA INFORMÁTICA E CONSULTORIA. CGC/MF: 03.359.765/0001-00. ENDEREÇO: Rua Tapajós, QD. 54 LT.15, Vila Brasília. CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go. RAMO/ATIVIDADE: comércio varejista e assistência técnica em máquinas e equipamentos eletrônicos, computadores e periféricos, elaboração de projetos, etc. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS