Legislações

Lei Municipal Nº 2.016/1999

2016/1999 83/1999 18/11/1999 317 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providencia(REPARO ENGENHARIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: REPARO ENGENHARIA LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 02.696.698/0001-57 ENDEREÇO: Rua Uberlândia, s/n, Qd. 60, Lts.1/2, Setor dos Afonsos CIDADE: Aparecida de Goiânia - Go RAMO/ATIVIDADE: construção de edifícios, grandes estruturas e de obras de arte,agenciamento e locação de mão de obra e outros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVLHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANOME RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS