Legislações

Lei Municipal Nº 2.015/1999

2015/1999 72/1999 18/11/1999 401 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(SAC-PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota de 1% (um por cento) pelo prazo de 05 ( cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: SAC-PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA NOME DE FANTASIA: CGC/MF: 37.638.194/001-65 ENDEREÇO: Rua Gonçalves Dias, Qd.38, Lts. 07, Jardim Nova Era CIDADE: Aparecida de Goiânia – GO RAMO/ATIVIDADE: Prestação de serviços e locação de mão de obra para terraplanagens, pavimentação, conservação ordinárias de estrada e outros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS