Legislações

Lei Municipal Nº 2.013/1999

2013/1999 153/1999 18/11/1999 423 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências(EDUARDO VINICIUS PEIXOTO TRINDADE).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: EDUARDO VINICIUS PEIXOTO TRINDADE NOME DE FANTASIA: PETRI TRANSPORTE CGC/MF: 02.578.777/0001-63. ENDEREÇO: Rua Apiacas, s/nº, Qd. 47, LT. 08 Vila Brasília CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go. RAMO/ATIVIDADE: aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS