Legislações

Lei Municipal Nº 2.012/1999

2012/1999 135/1999 18/11/1999 333 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(COMAT SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a parir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: COMAT SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA NOME DE FANTASIA: COMAT CGC/MF: 03.485.414/0004-99 ENDEREÇO: Rua Ingá, Qd. 46-A, Lt.10, Vila Brasília CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviços de segurança, vigilância, transporte de valores, de documentos e títulos de créditos, etc. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS