Lei Municipal Nº 2.011/1999
2011/1999 97/1999 16/11/1999 359 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências(TECNOCHUVA SISTEMA DE IRRIGAÇÃO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: TECNOCHUVA SISTEMA DE IRRIGAÇÃO LTDA FANTASIA: CGC/MF: 00.426.978/0001-10 ENDEREÇO: Av. Tamoios c/Guaicurus, Qd.07, Lt. 01-28, Jardim Eldorado CIDADE: Aparecida de Goiânia – Go. RAMO/ATIVIDADE: fabricação de tubos e conexões em aço e PVC, fabricação de pivô central e mini pivô para irrigação e outros. Art. 2º - Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS