Lei Municipal Nº 2.010/1999
2010/1999 137/1998 16/11/1999 356 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências( AM ADMINISTRAÇÃO E REFORMAS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a partir da sanção desta Lei. Razão Social: AM ADMINISTRAÇÃO E REFORMAS LTDA. Nome de Fantasia: ATUAL ADMINISTRAÇÃO C.G.C/MF: 02.578.784/0001-65 Endereço: Rua José Gabriel, Qd. 02 Lt. 10, Conjunto Storil. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de imóveis comerciais e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS