Lei Municipal Nº 2.009/1999
2009/1999 157/1999 16/11/1999 597 Imprimir
Doa para o Estado de Goiás/Secretaria Estadual de educação, imóveis situados no loteamento denominado, cidade Vera Cruz, onde esta o Colégio Estadual Santa Fé, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam os imóveis de propriedade do Município, situados no loteamento Cidade Vera Cruz, á Quadra nº 78, lotes 29 e 30, com 300,00m² cada, 31, com 526,45m² com 484,00m² e 33, com 300,00m², doados para o Estado de Goiás/Secretaria Estadual de Educação, onde esta construído o Colégio Estadual Santa Fé, nesta cidade, para o objetivo de legalizar essa unidade escolar. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO