Lei Municipal Nº 2.008/1999
2008/1999 151/1999 08/11/1999 462 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica a e dá outras providências (LÍDIA & EDUARDO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, a partir da sanção desata Lei: RAZÃO SOCIAL: LÍDIA & EDUARDO LTDA NOME DE FANTASIA: R.M. PRESTADORA DE SERVIÇOS. CGC/MF: 03.121.864/0001-50. ENDEREÇO: Rua João Batista de Toledo, s/nº, QD. 10 LT. 05, Setor Central. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviços de transporte se passageiros e transporte de cargas em geral, exclusivamente às empresas públicas situadas no município de aparecida de Goiânia. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO. ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS