Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.521, de 03 de janeiro de 1996, que criou o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. (Revogada pela Lei 3.548/2020)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.521, de 03 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 12 (doze) membros e igual número de suplentes, sendo 06 (seis) membros representantes do Poder Público Municipal e 06 (seis) membros representantes de órgãos ou entidades não governamentais”; § 1º - Os 06 (seis) membros e suplentes representantes do Poder Público, serão escolhidos dentre os servidores da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, voltados à execução das Políticas Sociais do Município.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO SÔNIA ELIAS DOS S. OLIVEIRA SEC. DO BEM-ESTAR SOCIAL