Lei Municipal Nº 2.006/1999
2006/1999 145/1999 03/11/1999 436 Imprimir
Desafeta, suprime parte de via, e autoriza doar área pública, situada no loteamento GARAVELO RESIDENCIAL PARK, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA - PAROQUIA SÃO JOÃO BATISTA, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do município, parte da área publica identificada como igreja, á quadra 46 e uma parte da avenida Brasil, a qual é suprimida do traçado original, situadas no loteamento GARAVELO RESIDENCIAL PARK, neste Município, e que remembradas perfazem uma área de 8.54,69m², com frente para Rua 9-E. Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a doar a área identificada no art.1º desta Lei, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA – PAROQUIA SÃO JOÃO BATISTA, CIOM SEDE Á Praça D.Emanuel, s/nº Goiânia – Go, CGC nº 01.569.466/0001-75, para ampliação de suas atividades religiosas e sociais no local. Art.3º - A presente doação e feita com a clausula de reversão do imóvel ao patrimônio Publico Municipal, se não for cumprido esta Lei, cujo prazo de construção e de 02 (dois) anos, vedada mudança de destinação. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS