Legislações

Lei Municipal Nº 2.005/1999

2005/1999 132/1999 03/11/1999 462 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (TEMPUS COMUNICAÇÃO E MARKTING LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a parir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: TEMPUS COMUNICAÇÃO E MARKTING LTDA NOME DE FANTASIA: TEMPUS COMUNICAÇÃO E MARKETING CGC/MF: 03.229.212/0001-33 ENDEREÇO: Rua Toulon, QD. 13 LT. 03. Residencial Villagem Garavelo – 1º Etapa CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviços na área de comunicação, edificação, publicidade e promoção e eventos em geral. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS