Lei Municipal Nº 2.002/1999
2002/1999 159/1999 03/11/1999 398 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a aprovar o loteamento RESIDENCIAL MARIA LUIZA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Nos termos dos arts. 38, XX, E 42, da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o loteamento denominado RESIDENCIAL MARIA LUIZA. Localizado ao sul deste Município, com área total de 111.149,42m² conforme documentos de escritura pública que instruí o processo, de propriedade de Marilene Morais Bufaiçal Rassi, brasileiro, do lar, casada, residente e domiciliada em Goiânia-GO, à Rua 1, nº 784, Setor Oeste, CI/rg nº 114.735-SSP/GO e CPF/MFnº 002.462.551-53, caracterizado da seguinte forma: QUADRO DE ÁREAS Área total do imóvel 111.149,42m² Número de lotes - 139 54.378,62m² APM 01- Ministério Público 2.948,94m² APM 02 -Fórum 17.000,04m² SISTEMA VIÁRIO Vias e canalização de tráfego 36.820,82m² Art. 2º - A proposta de aprovação do loteamento em tela, foi realizada através de processo devidamente formalizado, previamente analisado pela Secretaria de Planejamento Municipal, e que o loteamento cumprirá o disposto no artigo 42, da Constituição Municipal e legislação pertinente à matéria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL